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Artigo 104.º(Deveres em geral)

RevogadoVigente desde: 01/01/2020
Além dos deveres gerais inerentes ao exercício da função pública, os funcionários aduaneiros devem:
1) Velar pelo respeito do princípio da legalidade no domínio das atribuições exclusivas da DGA;
2) Desempenhar com o maior escrúpulo, correcção e diligência os serviços de que estiverem encarregados;
3) Usar da maior urbanidade e discrição nas suas relações com os utentes e o público em geral.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/01/2020

Decreto-Lei n.º 132/2019 - 1.ª Série(30/08/2019)