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Artigo 116.º(Dos secretários aduaneiros)

RevogadoVersão 2Vigente desde: 20/09/1982
Compete aos secretários aduaneiros:
1) A legalização dos títulos de propriedade;
2) A conferência do pedido dos bilhetes de despacho com os respectivos títulos de propriedade;
3) A conferência de manifestos;
4) A abertura e fecho de armazéns externos;
5) A assistência a exames prévios;
6) As contas correntes de draubaque e de restituição de direitos;
7) As garantias fiscais - controle dos depósitos e das fianças bancárias e elaboração dos termos de responsabilidade;
8) A organização dos processos técnicos, fiscais e administrativos;
9) A organização dos processos de entrada e saída de meios de transporte;
10) A preparação e execução das contas de gerência e a organização dos mapas referentes ao controle das autorizações de pagamento a submeter ao Tribunal de Contas;
11) A classificação e escrituração das receitas do Estado e de operações de tesouraria e a elaboração das respectivas tabelas;
12) A classificação e processamento das despesas públicas e a elaboração das respectivas contas de pagamento;
13) Outros serviços de contabilidade, nos termos da lei ou dos regulamentos;
14) Outras tarefas de natureza técnica e administrativa que, na área de competência do respectivo serviço, lhes sejam superiormente determinadas.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Vigente desde: 20/09/1982

Decreto-Lei n.º 132/2019 - 1.ª Série(30/08/2019)

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 28/06/1982

Até: 20/09/1982