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Artigo 117.º(Dos técnicos auxiliares analistas)

RevogadoVigente desde: 01/01/2020
Aos técnicos auxiliares analistas compete desempenhar as funções que, na esfera da sua competência, lhes sejam determinadas, designadamente:
1) Coadjuvar o pessoal técnico superior e os técnicos analistas de laboratório, quando superiormente determinado;
2) Proceder à preparação de soluções reagentes;
3) Proceder à conservação e manutenção do material de laboratório;
4) Organizar os stocks de material e reagentes;
5) Executar as análises de carácter corrente.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/01/2020

Decreto-Lei n.º 132/2019 - 1.ª Série(30/08/2019)