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Artigo 118.º(Dos técnicos auxiliares de verificação)

RevogadoVigente desde: 01/01/2020
a)Participar nos serviços de conferência de carga e descarga de mercadoria;
b)Participar em equipas de fiscalização da competência dos serviços aduaneiros;
c)Orientar directamente a movimentação, abertura, manipulação e fecho de volumes;
d)Proceder, quando circunstâncias excepcionais de serviço a isso obriguem, às operações previstas na alínea anterior;
e)Proceder à marcação e selagem de volumes e à selagem dos meios de transporte;
f)Efectuar a pesagem e medição de mercadorias;
g)Conferir e controlar a entrada e saída dos volumes nas casas de despacho;
h)Velar pela conservação e guarda do material afecto às operações de verificação e reverificação de mercadorias; 2) Controlar a entrada, saída e permanência de volumes nos armazéns aduaneiros, nomeadamente a sua conferência, registo, arrumação, guarda e marcação, e assistir à abertura e fecho desses armazéns; 3) Executar o serviço de revisão pessoal, de bagagem e de meios de transporte, nos termos definidos na lei e nos regulamentos; 4) Desempenhar outras tarefas que, na esfera da sua competência, lhes sejam superiormente determinadas.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/01/2020

Decreto-Lei n.º 132/2019 - 1.ª Série(30/08/2019)