Saltar para o conteudo principal

Artigo 156.º(Encargos financeiros)

Vigente desde: 28/06/1982
Os encargos decorrentes da aplicação do presente diploma serão suportados pelas disponibilidades existentes nas verbas orçamentais referentes ao pessoal das diversas carreiras aduaneiras e, na sua falta, pela que for inscrita para o efeito.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 28/06/1982