Saltar para o conteudo principal

Artigo 23.º(Divisão de Documentação e Informação - Atribuições)

RevogadoVigente desde: 30/09/1993
a)Organizar e assegurar o funcionamento da biblioteca central, do arquivo geral e do arquivo histórico;
b)Promover a recolha, selecção e tratamento da documentação de conteúdo técnico ou técnico-administrativo de interesse para os serviços, assim como da documentação de carácter histórico referente à DGA;
c)Promover a aquisição de espécies bibliográficas com interesse para as actividades da DGA;
d)Manter actualizados os ficheiros de legislação técnico-aduaneira;
e)Cooperar com serviços congéneres nacionais e estrangeiros e com organizações internacionais na permuta de documentação e informação bibliográfica;
f)Organizar e executar as operações de microfilmagem de documentos;
g)Assegurar o serviço de traduções na DGA;
h)Coordenar a execução e assegurar a difusão do Boletim da Direcção-Geral das Alfândegas e de outras publicações que se promovam no seu âmbito;
i)Promover a recolha e o tratamento da informação noticiosa difundida pelos órgãos de comunicação social com interesse para as actividades da DGA;
j)Receber, analisar e encaminhar os pedidos de informação e esclarecimento formulados pelos utentes dos serviços.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 30/09/1993