Artigo 32.º
(Divisão dos Regimes Aduaneiros e Procedimentos Administrativos - Atribuições)
Redação registada como em vigor em 24/10/1985.
Esta é a versão consolidada em vigor.
São atribuições da Divisão dos Regimes Aduaneiros e Procedimentos Administrativos a elaboração de estudos, formulação de propostas e definição de normas e técnicas de actuação no âmbito dos seus objectivos, designadamente:
1) Aplicação da legislação comunitária em matéria de:
a) Regimes aduaneiros: zonas francas, entrepostos, depósitos provisórios, tráficos de aperfeiçoamento activo e passivo, transformação de mercadorias sob controle aduaneiro, importação temporária, regime de retorno, franquias, etc.;
b) Procedimentos administrativos: dívida aduaneira, procedimentos de exportação, draubaque, etc.;
2) Elaboração e difusão de instruções para os serviços;
3) Participação nos trabalhos dos comités comunitários.