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Artigo 34.º-D(Divisão de Política Agrícola - Atribuições)

RevogadoVigente desde: 30/09/1993
a)Cálculo dos direitos niveladores e imposições assimiladas e dos montantes compensatórios (monetários e de adesão);
b)Organização dos processos relativos ao pagamento de restituições à exportação e outras compensações monetárias:
c)Regime de certificados de importação e exportação; 2) Aplicação dos acordos internacionais relativos à organização dos mercados de determinados produtos agrícolas (café, cacau, etc.) e respectivos regimes de importação e exportação, 3) Elaboração e difusão de instruções para os serviços; 4) Participação nos trabalhos dos comités comunitários.

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Vigente desde: 30/09/1993