Artigo 34.º
(Divisão da Nomenclatura e Política Pautal - Atribuições)
Redação registada como em vigor em 24/10/1985.
Esta é a versão consolidada em vigor.
São atribuições da Divisão da Nomenclatura e Política Pautal a elaboração de estudos, formulação de propostas e definição de normas e técnicas de actuação no âmbito dos seus objectivos, designadamente:
a) Manter actualizada a Pauta dos Direitos de Importação em função da Pauta Exterior Comum da CEE;
b) Colaborar na elaboração da nomenclatura estatística das mercadorias do comércio externo (NEMCE), tendo em atenção a Pauta Exterior Comum e a Nomenclatura para as Estatísticas do Comércio Externo da Comunidade e do Comércio, entre os Estados Membros (NIMEXE);
c) Elaborar e actualizar a Pauta de Serviço com os elementos preparados nos próprios serviços ou fornecidos por outros sectores;
d) Estudar, compilar e difundir os pareceres sobre classificação pautal adoptados pelo Conselho de Cooperação Aduaneira no âmbito do Comité da Nomenclatura, do Comité do Sistema Harmonizado ou de outros comités especializados e ainda do Comité da Nomenclatura da CEE;
e) Elaboração e difusão de instruções para os serviços;
f) Participação nos trabalhos dos comités comunitários,