a)Estudo das implicações aduaneiras resultantes da adesão à Comunidade Económica Europeia, harmonização da respectiva legislação nacional e sua actualização;
b)Preparar a cooperação com os demais serviços do Estado intervenientes na definição da política fiscal automóvel através de estudos preparatórios informadores de tomada de posição da Direcção-Geral das Alfândegas, bem como colaborar na elaboração de diplomas, declarações, instruções e impressos que se tornem necessários à sua boa administração;
c)Propor a adopção de procedimentos de controle da utilização e destino dos veículos automóveis que forem objecto de tratamento fiscal favorável e zelar pela sua aplicação;
d)Preparar a previsão orçamental de receitas relativas ao imposto incidente sobre automóveis montados ou fabricados em Portugal ou importados já completos, por cada ano económico;
e)Analisar e aplicar as medidas tendentes à harmonização da base de incidência tributária na importação de veículos automóveis;
f)Manter actualizados os ficheiros e articular com a Direcção de Serviços de Organização e Informática as formas mais adequadas de tratamento informático dos mesmos.