a)A critérios de direcção por objectivos tendo em vista o melhor aproveitamento dos recursos disponíveis e a sua valorização permanente e a maximização dos respectivos níveis de eficiência e eficácia;
b)Ao princípio da desconcentração decisória, mediante a transição progressiva de poderes para os órgãos e serviços regionais e periféricos, de acordo com as atribuições e competências que lhes vierem a ser conferidas na reestruturação a que se alude no artigo 150.º