Os serviços centrais manterão estreitas relações entre si no exercício das respectivas actividades e, dentro da orientação superiormente estabelecida, nos termos dos programas de actividade aprovados, tendo em vista a máxima eficiência na realização dos objectivos da DGA.
Artigo 42.º — (Relações funcionais)
RevogadoVigente desde: 30/09/1993
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Versão 1
Vigente desde: 30/09/1993