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Artigo 42.º(Relações funcionais)

RevogadoVigente desde: 30/09/1993
Os serviços centrais manterão estreitas relações entre si no exercício das respectivas actividades e, dentro da orientação superiormente estabelecida, nos termos dos programas de actividade aprovados, tendo em vista a máxima eficiência na realização dos objectivos da DGA.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 30/09/1993