Saltar para o conteudo principal

Artigo 44.º(Quadro de pessoal)

RevogadoVigente desde: 30/09/1993
1 -O quadro de pessoal da DGA, suas designações e categorias, é o constante do mapa anexo ao presente diploma.
2 -As categorias do pessoal, à excepção do pessoal dirigente e outro pessoal em cargos de direcção e chefia e do referido na secção IV do presente capítulo, integram-se em carreiras.
3 -Os lugares do quadro serão preenchidos à medida das necessidades dos serviços.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 30/09/1993

Decreto-Lei n.º 324/93 - 1.ª Série(25/09/1993)