Saltar para o conteudo principal

Artigo 6.º(Estrutura orgânica)

RevogadoVersão 2Vigente desde: 24/10/1985
1 -A estrutura orgânica central compreende os seguintes serviços: A) Inspecção Aduaneira; B) De apoio técnico:
a)Assessoria Jurídica;
b)Laboratório;
c)Direcção de Serviços de Organização e Recursos Humanos; C) De apoio instrumental:
d)Direcção de Serviços de Prevenção e Repressão da Fraude;
e)Direcção de Serviços de Tráfego, Armazenagem e Benefícios Fiscais.
2 -Junto da DGA funcionam tribunais técnico-aduaneiros, aos quais serão afectos os processos de carácter técnico que se suscitem nas alfândegas.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Vigente desde: 24/10/1985

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 28/06/1982

Até: 24/10/1985