Artigo 6.º
(Estrutura orgânica)
Redação registada como em vigor em 24/10/1985.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - A estrutura orgânica central compreende os seguintes serviços:
A) Inspecção Aduaneira;
B) De apoio técnico:
a) Assessoria Jurídica;
b) Laboratório;
c) Direcção de Serviços de Organização e Recursos Humanos;
C) De apoio instrumental:
a) Divisão de Documentação e Informação;
b) Núcleo de Informática;
c) Direcção de Serviços de Administração;
D) Técnico-normativos:
a) Direcção de Serviços de Cooperação Aduaneira Internacional, Regimes Aduaneiros e Procedimentos Administrativos;
b) Direcção de Serviços de Nomenclatura, Política Pautal, Origens e Relações Externas;
c) Direcção de Serviços de Circulação de Mercadorias e de Polícia Agrícola;
d) Direcção de Serviços de Prevenção e Repressão da Fraude;
e) Direcção de Serviços de Tráfego, Armazenagem e Benefícios Fiscais.
2 - Junto da DGA funcionam tribunais técnico-aduaneiros, aos quais serão afectos os processos de carácter técnico que se suscitem nas alfândegas.