Artigo 77.º
(Dos técnicos auxiliares de verificação)
Redação registada como em vigor em 20/09/1982.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O ingresso na carreira de técnico auxiliar de verificação far-se-á pela categoria de técnico auxiliar de verificação de 2.ª classe, de entre indivíduos que possuam o curso geral do ensino secundário ou equiparado.