1 -O presente diploma estabelece o Sistema Nacional para a Busca e Salvamento Aéreo, o qual é responsável pela salvaguarda da vida humana dentro das regiões de informação de voo (Flight Information Region - FIR) em caso de acidente ocorrido com aeronaves ou de situações de emergência destas.
2 -O Sistema Nacional para a Busca e Salvamento Aéreo compreende o conjunto de serviços e órgãos com responsabilidade nos espaços aéreos sob jurisdição nacional.
3 -O Sistema Nacional para a Busca e Salvamento Aéreo compreende os procedimentos de apoio às aeronaves em situação de emergência, de busca das aeronaves acidentadas, bem como da prestação de socorro imediato às mesmas, e do salvamento dos passageiros e das tripulações, até ao momento em que o Serviço Nacional de Protecção Civil assuma o controlo das operações em terra.