Saltar para o conteúdo principal

Artigo 2.ºDirecção do Sistema Nacional para a Busca e Salvamento Aéreo

Vigente desde: 30/09/1995
O Sistema Nacional para a Busca e Salvamento Aéreo é dirigido pelo Ministro da Defesa Nacional, que é a autoridade nacional responsável pelo cumprimento do artigo 25.º da Convenção de Chicago sobre Aviação Civil Internacional, de 1944.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/09/1995