O Sistema Nacional para a Busca e Salvamento Aéreo é dirigido pelo Ministro da Defesa Nacional, que é a autoridade nacional responsável pelo cumprimento do artigo 25.º da Convenção de Chicago sobre Aviação Civil Internacional, de 1944.
Artigo 2.º — Direcção do Sistema Nacional para a Busca e Salvamento Aéreo
Vigente desde: 30/09/1995
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Em vigor desde 30/09/1995