As áreas de responsabilidade dos RCC são os espaços aéreos terrestre e marítimo das áreas das respectivas SRR.
Artigo 8.º — Áreas de responsabilidade dos centros de coordenação de busca e salvamento
Vigente desde: 30/09/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/09/1995