Saltar para o conteúdo principal

Artigo 8.ºÁreas de responsabilidade dos centros de coordenação de busca e salvamento

Vigente desde: 30/09/1995
As áreas de responsabilidade dos RCC são os espaços aéreos terrestre e marítimo das áreas das respectivas SRR.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/09/1995