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Artigo 7.ºProcessamento das contra-ordenações

AlteradoVersão 2Vigente desde: 19/08/2004
Compete ao INAC instaurar e instruir os processos de contra-ordenação nos termos do regime das contra-ordenações aeronáuticas civis, bem como proceder à aplicação das respectivas coimas.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 19/08/2004

Decreto-Lei n.º 208/2004 - 1.ª Série(19/08/2004)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 18/10/2003

Até: 19/08/2004