Compete ao INAC instaurar e instruir os processos de contra-ordenação nos termos do regime das contra-ordenações aeronáuticas civis, bem como proceder à aplicação das respectivas coimas.
Artigo 7.º — Processamento das contra-ordenações
AlteradoVersão 2Vigente desde: 19/08/2004
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 19/08/2004
Decreto-Lei n.º 208/2004 - 1.ª Série(19/08/2004)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 18/10/2003
Até: 19/08/2004