Quanto à matéria constante do presente diploma são aplicáveis, subsidiariamente, o regime das contra-ordenações aeronáuticas civis e as disposições do Código Penal e respectiva legislação complementar.
Artigo 8.º — Direito subsidiário
AlteradoVersão 2Vigente desde: 19/08/2004
Histórico de Alterações
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Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 19/08/2004
Decreto-Lei n.º 208/2004 - 1.ª Série(19/08/2004)
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