Artigo 8.º
Direito subsidiário
Redação registada como em vigor em 18/10/2003.
Esta redação foi substituída em 19/08/2004. Ver a versão consolidada
Quanto à matéria constante do presente diploma são aplicáveis, subsidiariamente, as disposições do Código Penal e respectiva legislação complementar e o Regime Geral das Contra-Ordenações.