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Artigo 111.ºTerritórios existentes submetidos ao regime florestal

RevogadoVigente desde: 14/03/2012
Todos os territórios submetidos ao regime florestal ao abrigo do Decreto de 24 de Dezembro de 1901 e do Decreto de 24 de Dezembro de 1903 mantêm a classificação que detêm, não carecendo de nova submissão.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Revogado desde 14/03/2012