São considerados instrumentos de operação dos espaços florestais:
a) As operações silvícolas previstas nos planos de gestão e as operações silvícolas mínimas;
b) As regras gerais de cortes;
c) As medidas de ordenamento dos espaços florestais percorridos por incêndios;
d) As regras de arborização e rearborização com espécies florestais de rápido crescimento.