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Artigo 16.ºInstrumentos de operação dos espaços florestais

RevogadoVigente desde: 14/03/2012
São considerados instrumentos de operação dos espaços florestais:
a) As operações silvícolas previstas nos planos de gestão e as operações silvícolas mínimas;
b) As regras gerais de cortes;
c) As medidas de ordenamento dos espaços florestais percorridos por incêndios;
d) As regras de arborização e rearborização com espécies florestais de rápido crescimento.

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Versão 1

Revogado desde 14/03/2012