Saltar para o conteúdo principal

Artigo 15.ºPráticas de silvicultura e gestão florestal

RevogadoVigente desde: 14/03/2012
1 -Os proprietários e produtores florestais devem cumprir obrigatoriamente as práticas de silvicultura e gestão florestal sustentável na exploração e utilização dos recursos silvestres.
2 -Os operadores económicos directamente associados às actividades de exploração florestal são responsáveis pelo cumprimento das práticas de exploração florestal, em particular dos recursos lenhosos, suberícolas e frutícolas.
3 -O manual de práticas de silvicultura e gestão florestal é elaborado pela AFN, ouvido o ICNB, I. P.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 14/03/2012