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Artigo 18.ºInformação estatística sobre mercados

RevogadoVigente desde: 14/03/2012
1 -A AFN mantém um sistema de informação estatística sobre compra de material lenhoso e não lenhoso que se destine à transformação industrial, consumo doméstico, expedição para as regiões autónomas, circulação intracomunitária ou exportação para países terceiros.
2 -O sistema referido no número anterior é de participação voluntária e concretiza-se por acordo entre a AFN e os operadores económicos.
3 -É garantida a confidencialidade e anonimato dos dados, cujo envio está previsto nos números anteriores, sendo estes utilizados exclusivamente para fins estatísticos.

Histórico de Alterações

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Revogado desde 14/03/2012