O regime florestal é o conjunto de incidências e de regras especiais de gestão dos espaços florestais, aplicado a territórios demarcados com o objectivo de salvaguardar os recursos presentes em áreas florestais sensíveis, os investimentos públicos ou privados ou enquadrar intervenções territoriais, garantindo a defesa do interesse público.
Artigo 26.º — Conceito do regime florestal
RevogadoVigente desde: 14/03/2012
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 14/03/2012