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Artigo 42.ºRegisto do arvoredo de interesse público

RevogadoVigente desde: 14/03/2012
1 -O registo nacional do arvoredo de interesse público, constituído por todos os exemplares como tal classificados pela AFN, é criado no SNIRF.
2 -A AFN é responsável pela manutenção e actualização anual do registo nacional, bem como pela sua publicitação.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 14/03/2012