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Artigo 54.ºObjectivo da protecção de outras espécies florestais indígenas

RevogadoVigente desde: 14/03/2012
1 -A protecção de espécies indígenas tem por objectivo a salvaguarda da floresta autóctone portuguesa, bem como de habitats e espécies protegidas, e de matas com elevado valor ecológico.
2 -São espécies florestais indígenas protegidas as que como tal estão previstas nos respectivos PROF ou planos especiais de ordenamento do território.
3 -O regime de protecção de outras espécies indígenas, para além daquelas referidas no presente Código, é definido em legislação própria.

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Revogado desde 14/03/2012