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Artigo 59.ºInstrumentos de valorização dos recursos florestais

RevogadoVigente desde: 14/03/2012
São considerados instrumentos de valorização dos recursos florestais:
a) Disposições aplicáveis à agricultura, silvopastorícia, caça e pesca em águas interiores;
b) Medidas relativas ao pinheiro manso e colheita de pinha;
c) Regras de aproveitamento dos recursos resineiros, de recursos micológicos, de recursos melíferos e apícolas, de plantas aromáticas, medicinais e condimentares;
d) Normas de protecção do azevinho espontâneo;
e) Disposições aplicáveis às actividades de recreio e lazer nos espaços florestais.

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Revogado desde 14/03/2012