São considerados instrumentos de valorização dos recursos florestais:
a) Disposições aplicáveis à agricultura, silvopastorícia, caça e pesca em águas interiores;
b) Medidas relativas ao pinheiro manso e colheita de pinha;
c) Regras de aproveitamento dos recursos resineiros, de recursos micológicos, de recursos melíferos e apícolas, de plantas aromáticas, medicinais e condimentares;
d) Normas de protecção do azevinho espontâneo;
e) Disposições aplicáveis às actividades de recreio e lazer nos espaços florestais.