1 -Compete ao Estado promover e fomentar a fruição dos espaços florestais enquanto espaços de lazer e recreio, de forma ordenada e salvaguardando a integridade dos recursos florestais.
2 -As normas de construção, beneficiação e utilização dos equipamentos florestais de recreio são determinadas por regulamento da AFN e do Instituto do Desporto de Portugal, I. P., homologado pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das florestas e desporto.