Saltar para o conteúdo principal

Artigo 7.ºEstratégia Nacional para as Florestas

RevogadoVigente desde: 14/03/2012
1 -A Estratégia Nacional para as Florestas (ENF) constitui o documento de referência estratégica do sector, de orientação para os planos sectoriais de nível regional e para os instrumentos de planeamento florestal.
2 -A ENF é um plano sectorial, nos termos do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, que se fundamenta nos documentos-base e de orientação da União Europeia e de outras organizações internacionais e que desenvolve os princípios gerais de política florestal nacional e do Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território.
3 -A ENF é aprovada por resolução do Conselho de Ministros.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 14/03/2012