1 -A política florestal nacional compreende um conjunto de instrumentos programáticos de planeamento, de gestão dos espaços florestais, de definição das incidências do regime florestal no território, de protecção do património silvícola, de valorização dos recursos silvestres, de fomento, de regulação da actividade florestal e de gestão de informação dos recursos florestais.
2 -Para execução da política florestal nacional são definidos e implementados os seguintes tipos de instrumentos:
a)De planeamento florestal;
b)De ordenamento e gestão dos espaços florestais;
c)De protecção do património silvícola;
d)De valorização dos recursos florestais;
e)De apoio à execução da política florestal.
3 -Para além dos instrumentos referidos no número anterior e previstos no presente Código podem ser criados por diploma próprio outros instrumentos de natureza análoga, que visem a prossecução dos objectivos previstos na política florestal nacional.