1 -O Fundo Florestal Permanente é um fundo financeiro de carácter permanente destinado ao apoio de políticas e projectos de intervenção especiais, que tem por objectivo o apoio às seguintes áreas:
a)Sensibilização;
b)Dispositivo de prevenção estrutural;
c)Planeamento, gestão e intervenção florestal;
d)Sustentabilidade da floresta;
e)Investigação e assistência técnica.
2 -A existência e manutenção do Fundo Florestal Permanente, o seu regulamento de gestão, a origem das receitas e as tipologias de apoio são objecto de regulamentação específica.