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Artigo 82.ºReporte da gestão das florestas públicas

RevogadoVigente desde: 14/03/2012
1 -No prazo de um ano após a entrada em vigor do presente Código é publicado o Catálogo Nacional de Florestas Públicas, da responsabilidade da AFN e com a colaboração das entidades com competências no âmbito da gestão de matas públicas, o qual é actualizado a cada cinco anos.
2 -Anualmente é publicado o Relatório Anual de Actividades - Gestão de Florestas Públicas, da responsabilidade da AFN, com a colaboração das entidades com competências no âmbito da gestão de matas públicas, onde é organizada toda a informação proveniente dos relatórios anuais de actividades das áreas submetidas ao regime florestal.

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Versão 1

Revogado desde 14/03/2012