1 - O SNIRF constitui uma plataforma de armazenamento, processamento e divulgação de informação relativa aos recursos florestais, para apoio à tomada de decisão pelos vários agentes do sector, e rege-se pelos princípios estabelecidos na legislação respeitante à protecção de dados pessoais.
2 - O SNIRF integra uma componente de informação específica relativa aos territórios submetidos ao regime florestal, permanentemente actualizado, que compreenda informação acerca das seguintes componentes:
a) Área submetida ao regime florestal, por tipologia, região NUTS, região PROF, distrito e concelho, com identificação dos respectivos proprietários;
b) Histórico das desafectações e submissões de territórios ao regime florestal;
c) Inventário florestal detalhado dos territórios submetidos ao regime florestal;
d) Exploração e comercialização de produtos e recursos silvestres efectuada nos territórios submetidos ao regime florestal;
e) Matriz de custo das unidades de trabalho e operações florestais.
3 - A tramitação dos procedimentos previstos no presente Código é realizada informaticamente, com recurso ao SNIRF, o qual, entre outras funcionalidades, permite:
a) A entrega de requerimentos, comunicações e documentos;
b) A remessa dos pareceres entre entidades;
c) A consulta pelos interessados do estado dos procedimentos;
d) O envio para aprovação à AFN de PGF, PEIF, projectos de arborização e de intervenção em espaços florestais ou outros planos especiais;
e) As decisões proferidas.
4 - Os termos de desenvolvimento do sistema informático previsto no presente artigo é objecto de portaria do membro do Governo responsável pela área das florestas depois de ouvida a Comissão Nacional de Protecção de Dados.
5 - As comunicações são realizadas por via electrónica e quando vinculem as diferentes estruturas da administração devem satisfazer as exigências de segurança e fiabilidade mínimas definidas para a assinatura electrónica avançada.
6 - O fornecimento de informação por parte das diferentes entidades com competência no âmbito do presente Código e legislação especial é concretizado de forma desmaterializada, por meio de disponibilização de acesso aos respectivos sistemas de informação.
7 - O ICNB, I. P., tem acesso ao SNIRF na partilha de informações que digam respeito às áreas classificadas.