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Artigo 9.ºPlaneamento florestal

RevogadoVigente desde: 14/03/2012
1 -O planeamento florestal constitui o processo contínuo de decisões e acções sobre formas alternativas de utilizar e conservar os espaços e recursos florestais visando alcançar os objectivos de médio e longo prazos estabelecidos nas políticas e estratégias nacionais.
2 -O sistema de planeamento florestal integra quatro níveis de planeamento distintos:
a)Nível nacional, de referência estratégica;
b)Nível regional, de orientação sectorial;
c)Um nível local e enquadrador da gestão florestal;
d)Um nível operacional e de resposta a constrangimentos específicos da gestão florestal local.
3 -A elaboração dos planos de nível nacional e regional, bem como dos planos e programas especiais de âmbito nacional, compete à AFN.

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