Saltar para o conteúdo principal

Artigo 10.ºPlanos de ordenamento, de gestão e intervenção florestal

RevogadoVigente desde: 14/03/2012
1 -Os planos de ordenamento, de gestão e intervenção de âmbito florestal são constituídos pelos planos regionais de ordenamento florestal (PROF), planos de gestão florestal (PGF) e pelos planos específicos de intervenção florestal (PEIF) e o seu regime consta de legislação especial.
2 -Os PEIF relativos à defesa da floresta podem adequar-se, ainda, às realidades nacional, distrital e municipal.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 14/03/2012