1 -Os planos de ordenamento, de gestão e intervenção de âmbito florestal são constituídos pelos planos regionais de ordenamento florestal (PROF), planos de gestão florestal (PGF) e pelos planos específicos de intervenção florestal (PEIF) e o seu regime consta de legislação especial.
2 -Os PEIF relativos à defesa da floresta podem adequar-se, ainda, às realidades nacional, distrital e municipal.