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Artigo 1.ºObjeto

Vigente desde: 28/11/2012
1 -O presente decreto-lei estabelece o quadro jurídico geral da concessão de serviço público aeroportuário de apoio à aviação civil em Portugal, atribuída à ANA - Aeroportos de Portugal, S. A. (ANA, S. A.)
2 -O presente decreto-lei disciplina o regime jurídico do licenciamento do uso privativo dos bens de domínio público aeroportuário e do exercício de atividades e serviços nos aeroportos e aeródromos públicos nacionais, bem como das taxas conexas a estas operações.
3 -O presente decreto-lei procede, também, à regulação da taxa de segurança devida por cada passageiro embarcado nos aeroportos e aeródromos, situados em território português, constantes de lista publicada por portaria do membro do Governo responsável pela área dos transportes.
4 -O presente decreto-lei estabelece, ainda, as condições de aplicação do regime jurídico contido no Regulamento (CE) n.º 1107/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho, relativo aos direitos das pessoas com deficiência e das pessoas com mobilidade reduzida, no que respeita a voos com partida ou destino nos aeroportos e aeródromos situados em território português.
5 -O presente decreto-lei define, por fim, as regras e os princípios comuns aplicáveis às taxas sujeitas a regulação económica, e fixa os indicadores de qualidade de serviço a observar nos aeroportos e aeródromos situados em território português.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 28/11/2012