1 -Os titulares das licenças são responsáveis pela manutenção, reparação, conservação e segurança dos terrenos, construções e instalações licenciados e dos demais bens que lhes forem confiados pelas entidades gestoras aeroportuárias, bem como por todos os danos e modificações causados nos mesmos que não possam imputar-se ao desgaste provocado pelo seu uso normal.
2 -Os titulares das licenças respondem, independentemente de culpa, igualmente perante as entidades gestoras aeroportuárias pelos atos e omissões do seu pessoal, ocorridos no exercício das respetivas funções, que causem dano aos aeroportos e aeródromos às suas instalações, ao seu funcionamento ou a terceiros.
3 -Os titulares das licenças devem dar conhecimento escrito imediato às entidades gestoras aeroportuárias de todos os factos ou atos de terceiros que constituam uma ameaça ou violação dos seus direitos.