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Artigo 49.ºComponentes da taxa

Vigente desde: 28/11/2012
a)A que constitui contrapartida dos encargos gerais do INAC, I. P., e das forças de segurança com os serviços referidos no n.º 1 do artigo 48.º, fixada por passageiro embarcado, podendo ser diferenciada em função do destino do passageiro;
b)A que constitui contrapartida dos encargos das entidades gestoras aeroportuárias com os serviços referidos no n.º 1 do artigo 48.º, e ainda com a instalação, operação e manutenção dos sistemas de verificação a 100 % da bagagem de porão, fixada por passageiro embarcado, podendo ser diferenciada em função do destino do passageiro.

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