Saltar para o conteúdo principal

Artigo 1.ºObjeto

Vigente desde: 30/12/2015
O presente decreto-lei estabelece um regime especial e transitório relativo à formação dos aplicadores de produtos fitofarmacêuticos para uso profissional e define as suas consequências para efeitos de aquisição e aplicação destes produtos em explorações agrícolas e florestais, zonas urbanas, zonas de lazer e vias de comunicação.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/12/2015