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Artigo 2.ºAção de formação

RetificadoVersão 2Vigente desde: 13/01/2016
1 -É criada uma ação de formação em aplicação de produtos fitofarmacêuticos que deve ser composta por dois módulos, com a duração e conteúdos a definir por despacho do Diretor-Geral de Alimentação e Veterinária e do Diretor-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural.
2 -A formação inicial correspondente ao primeiro módulo deve ser assegurada ao formando até 31 de maio de 2016.
3 -A inscrição do aplicador de produtos fitofarmacêuticos na ação de formação referida no número anterior, até à data de 31 de maio de 2016, autoriza a aplicação de tais produtos, em explorações agrícolas ou florestais, zonas urbanas, zonas de lazer e vias de comunicação, determinando a não aplicação ao formando das coimas previstas nas alíneas d) e j) do n.º 2 do artigo 55.º da Lei n.º 26/2013, de 11 de abril, constituindo título bastante para a identificação do aplicador para os termos e efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 9.º da referida Lei.

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 13/01/2016

Declaração de Retificação n.º 1/2016 - 1.ª Série(13/01/2016)

Retificado

Versão 1

Em vigor de 30/12/2015 a 12/01/2016

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