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Artigo 8.º

Vigente desde: 07/04/1976
Aos processos correspondentes aos delitos previstos no presente diploma aplicam-se as regras processuais da Lei de Imprensa, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 181/76, de 9 de Março.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 07/04/1976