1 -O SIEDM é dirigido por um director-geral, que é o garante do seu regular funcionamento e o responsável pela manutenção da fidelidade da sua actuação às finalidades e aos objectivos legais.
2 -O director-geral é coadjuvado por dois directores-gerais-adjuntos, sendo substituído, nas suas ausências e impedimentos, por aquele que for designado para o efeito.