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Artigo 17.ºConselho administrativo - Composição e competência

RevogadoVigente desde: 24/02/2007
1 -O conselho administrativo é composto pelo director-geral, que preside, por um director-geral-adjunto e pelo director do serviço administrativo.
2 -Ao conselho administrativo compete a administração das dotações orçamentais, a prestação das respectivas contas e a aprovação da conta de gerência a submeter ao Tribunal de Contas.
3 -Ao director do serviço administrativo compete, nomeadamente, preparar a elaboração do orçamento anual e das suas alterações, em cumprimento das orientações do director-geral do SIEDM.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 24/02/2007

Lei n.º 9/2007 - 1.ª Série(19/02/2007)