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Artigo 18.ºReceitas

RevogadoVigente desde: 24/02/2007
1 -Constituem receitas do SIEDM:
a)As dotações orçamentais atribuídas pelo Orçamento do Estado;
b)Os saldos de gerência;
c)Outras receitas que por lei lhe forem atribuídas.
2 -No Orçamento do Estado serão especificadas as dotações globais atribuídas ao SIEDM.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 24/02/2007

Lei n.º 9/2007 - 1.ª Série(19/02/2007)