1 -As despesas do SIEDM dividem-se em normais, classificadas e especialmente classificadas.
2 -As despesas classificadas e especialmente classificadas serão definidas por despacho do Primeiro-Ministro.
3 -As despesas classificadas e especialmente classificadas estão dispensadas de fiscalização prévia do Tribunal de Contas e são justificadas e processadas por simples documentos do conselho administrativo, assinados por dois dos seus membros, um dos quais será o director-geral.