1 -O SIEDM é o organismo incumbido da produção de informações que contribuam para a salvaguarda da independência nacional, dos interesses nacionais, da segurança externa do Estado Português, para o cumprimento das missões das Forças Armadas e para a segurança militar.
2 -O SIEDM está exclusivamente ao serviço do Estado e exerce as suas atribuições, no respeito da Constituição e da lei, de acordo com as finalidades e objectivos do SIRP.