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Artigo 24.ºRegime especial

RevogadoVigente desde: 24/02/2007
1 -A organização dos serviços, a estruturação dos quadros, a definição do conteúdo funcional das diversas categorias e os regimes de recrutamento e provimento não estão sujeitos à disciplina dos Decretos-Leis n.os 41/84, de 3 de Fevereiro, 498/88, de 30 de Dezembro, 427/89, de 7 de Dezembro, 407/91, de 17 de Outubro, e 247/92, de 7 de Novembro.
2 -Com excepção dos cargos de pessoal dirigente, o número de lugares providos em regime de comissão de serviço não pode exceder 50% do número total de lugares providos.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 24/02/2007

Lei n.º 9/2007 - 1.ª Série(19/02/2007)